A Receita Federal iniciou, no dia 26 de setembro deste ano, o envio de 500 mil cartas a contribuintes pessoas físicas de todo o país. A iniciativa visa incentivar a autorregularização de quem está com a declaração IRPF 2024 em malha, evitando multas.
Trata-se de uma ação institucional anula que incentiva a conformidade tributária. As cartas serão enviadas em lotes semanais, até o dia 28 de outubro.
Para saber se a sua declaração tem alguma pendência, ou seja, está em malha. Não é preciso ir a uma unidade de atendimento, nem aguardar a chegada da tão temida carta. O próprio contribuinte pode consultar as pendências acessando o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA na página da instituição (dentro do e-CAC) ou pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para IOS e Android.

Para acessar o serviço é necessário ter contagov.br, selo ouro ou prata.
Se a sua declaração estiver retida em malha, ela apresentará a informação "Com Pendência" no MEU IMPOSTO DE RENDA. Acessando o link dessa pendência será possível identificar o motivo da retenção e consulta orientações de como corrigir.
É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi informado na declaração. Se houver erro nas informações declaradas, basta apresentar uma declaração retificadora.
Aproveitar essa oportunidade e corrigir as informações antes de ser intimado ou notificado evita o risco de multas que podem ir de 75% a 150% do valor do imposto que tiver que pagar após notificado pelo órgão.
Confira os erros mais comuns que podem provocar a retenção do seu IRPF:
Esquecer de declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário;
Não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente;
Não informar todos os rendimentos de aposentadora, quando o titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora;
Errar o ano em que a despesa médica foi realizada;
Errar o valor pago de despesa médica;
Informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal;
Informar VGBL (Plano Vida Gerador de Benefícios) como dedutível. Este tipo de plano não é previdência privada e não pode ser dedutível por falta de previsão legal.
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