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Projeto Cartas 2024: Receita Federal envia 500 mil cartas para contribuintes com pendência no IRPF 2024.

A Receita Federal iniciou, no dia 26 de setembro deste ano, o envio de 500 mil cartas a contribuintes pessoas físicas de todo o país. A iniciativa visa incentivar a autorregularização de quem está com a declaração IRPF 2024 em malha, evitando multas.


Trata-se de uma ação institucional anula que incentiva a conformidade tributária. As cartas serão enviadas em lotes semanais, até o dia 28 de outubro.


Para saber se a sua declaração tem alguma pendência, ou seja, está em malha. Não é preciso ir a uma unidade de atendimento, nem aguardar a chegada da tão temida carta. O próprio contribuinte pode consultar as pendências acessando o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA na página da instituição (dentro do e-CAC) ou pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para IOS e Android.


Interface do aplicativos para Android da Receita Federal.
App Receita Federal

Para acessar o serviço é necessário ter contagov.br, selo ouro ou prata.



Se a sua declaração estiver retida em malha, ela apresentará a informação "Com Pendência" no MEU IMPOSTO DE RENDA. Acessando o link dessa pendência será possível identificar o motivo da retenção e consulta orientações de como corrigir.


É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi informado na declaração. Se houver erro nas informações declaradas, basta apresentar uma declaração retificadora.



Aproveitar essa oportunidade e corrigir as informações antes de ser intimado ou notificado evita o risco de multas que podem ir de 75% a 150% do valor do imposto que tiver que pagar após notificado pelo órgão.




Confira os erros mais comuns que podem provocar a retenção do seu IRPF:

  • Esquecer de declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário;

  • Não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente;

  • Não informar todos os rendimentos de aposentadora, quando o titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora;

  • Errar o ano em que a despesa médica foi realizada;

  • Errar o valor pago de despesa médica;

  • Informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal;

  • Informar VGBL (Plano Vida Gerador de Benefícios) como dedutível. Este tipo de plano não é previdência privada e não pode ser dedutível por falta de previsão legal.


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